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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030111176857APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 291/STJ. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MEROS CÁLCULOS MATEMÁTICOS.1 - Nos termos da súmula 291 do STJ, prescreve em cinco anos o direito à cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre a restituição das contribuições devidas quando do desligamento de seus associados. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o recebimento do valor inferior ao devido.2 - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, à luz da Súmula 298, do STJ. Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.3 - Os índices de correção monetária para o FGTS não podem ser utilizados como paradigma para a correção de reserva de poupança, uma vez que são institutos de natureza jurídica diversa dos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança e em que se discute direitos advindos de previdência complementar.4 - Revela-se desnecessária a apuração, na fase de liquidação de sentença, do quantum devido a título de correção monetária sobre o saldo da contribuição pessoal recolhida, porquanto tal apuração nada tem de complexa, envolvendo apenas aplicação de índices oficiais, exigindo meros cálculos aritméticos para se chegar ao valor devido, não se justificando a adoção de processo liqüidatório. Deve a fase de cumprimento de sentença ser efetivada nos moldes do art. 475-B da lei adjetiva civil.5 - Em conformidade com o artigo 20 § 4º, do Código de Processo Civil, os honorários devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.6 - Devem ser mantidos os honorários arbitrados, porquanto observados os parâmetros legais.7 - Recurso da Ré conhecido e não provido. Recurso dos Autores parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/02/2009
Data da Publicação : 06/04/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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