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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030150105640APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES - PERDAS E DANOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ - PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR E DA REMESSA OFICIAL.1. Os imóveis administrados pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP que, nessa parte, sucedeu à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, são públicos, pertencem ao Distrito Federal, que tem legitimidade para reavê-los de quem os ocupa.2. A ação, mediante a qual se busca a reintegração da área ocupada, cumulada com a de demolição das construções ilegalmente erigidas, revela-se adequada, ainda que nominada de reintegração de posse.3. Sendo a prova documental recolhida nos autos suficiente ao convencimento do juiz, não constitui cerceio de defesa o julgamento antecipado da lide, posto que as provas pretendidas tinham caráter procrastinatório.4. Tratando-se de ocupação irregular de área pública, na qual foram edificadas construções sem a indispensável autorização, tem a Administração Pública o direito-dever de reavê-la e demolir as construções.5. Apelo da ré improvido.6. Apelo do autor e remessa oficial providos.

Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : 15/12/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
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