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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030210045012APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS ALIMENTOS. APELO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. CORREÇÃO. ART. 520, II, DO CPC. REVELIA DO RÉU QUANTO AOS ALIMENTOS, EM FACE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. QUESTÃO DE ESTADO QUE, POR TAL PECULIARIDADE, NÃO SE SUJEITA AOS EFEITOS DA REVELIA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO PARA REDUZIR A VERBA ALIMENTÍCIA.1- Por força do artigo 520, inciso II, do Código de Processo Civil, a apelação interposta em face de sentença que condena à prestação de alimentos deverá ser recebida no efeito meramente devolutivo.2- A questão referente ao valor dos alimentos, não induz aos efeitos da revelia, ante a ausência de impugnação da quantia pleiteada na petição inicial. Isto porque a ação de alimentos é uma ação de estado e, portanto, não há revelia, de modo que se deve perquirir a verdade real, arbitrando-se o valor da pensão alimentícia sempre de acordo com o binômio da necessidade e possibilidade.3- Restando comprovado nos autos que o valor arbitrado, a título de alimentos, não condiz com a capacidade financeira do alimentante, impõe-se sua redução.4- Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Maioria.

Data do Julgamento : 28/05/2008
Data da Publicação : 08/09/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
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