main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030510010740APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL. DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. NEGLIGÊNCIA DO INVENTARIANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, II, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL DO ARTIGO 995, II, DO CPC. INTERESSE DOS MENORES. OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 267, § 1º, DO CPC. 1.Havendo bens a inventariar, não cabe a extinção do processo de inventário sem julgamento do mérito com base na negligência dos autores, pois esta hipótese é incompatível com a norma do artigo 995, II do CPC, que impõe ao magistrado a substituição do inventariante em caso de desídia deste. Esta regra torna-se ainda mais imperativa quando existem herdeiros menores, pois a proteção de seus direitos é interesse de ordem pública. 2.Mesmo que se admita a extinção do processo de inventário sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, II, do CPC, é indispensável, sob pena de nulidade, o cumprimento da exigência de prévia intimação pessoal dos autores, contida no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal. 3.Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 05/11/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão