TJDF APC -Apelação Cível-20030610054879APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE EMPREITADA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - RACHADURAS - INFILTRAÇÕES - PROBLEMAS HIDRÁULICOS - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR PREÇO INFERIOR - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONSTRUÇÃO QUE ATENDE AOS PADRÕES CONTRATADOS - INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.1. A responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto/serviço é objetiva, cabendo ao consumidor comprovar a existência do dano e o nexo causal. Se, à exceção dos casos de inversão do ônus da prova, o consumidor não comprova o dano, improcede o pleito indenizatório. Assim, não restando comprovado que o dono da obra vendeu o imóvel com um desconto no preço para conserto dos defeitos existentes, impossível acolher pedido de reparação de danos materiais equivalentes à alegada desvalia. 2. Não é aplicável a exceção do contrato não cumprido se constatado que a construção atendeu aos termos ajustados. Portanto, não é autorizado ao dono da obra cessar os pagamentos das parcelas sob o pretexto de existir alguns vícios de construção.4. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE EMPREITADA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - RACHADURAS - INFILTRAÇÕES - PROBLEMAS HIDRÁULICOS - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR PREÇO INFERIOR - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONSTRUÇÃO QUE ATENDE AOS PADRÕES CONTRATADOS - INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.1. A responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto/serviço é objetiva, cabendo ao consumidor comprovar a existência do dano e o nexo causal. Se, à exceção dos casos de inversão do ônus da prova, o consumidor não comprova o dano, improcede o pleito indenizatório. Assim, não restando comprovado que o dono da obra vendeu o imóvel com um desconto no preço para conserto dos defeitos existentes, impossível acolher pedido de reparação de danos materiais equivalentes à alegada desvalia. 2. Não é aplicável a exceção do contrato não cumprido se constatado que a construção atendeu aos termos ajustados. Portanto, não é autorizado ao dono da obra cessar os pagamentos das parcelas sob o pretexto de existir alguns vícios de construção.4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
23/07/2008
Data da Publicação
:
01/08/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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