TJDF APC -Apelação Cível-20030610085265APC
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. REALIZAÇÃO CONSOANTE DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. 1). Nos interditos possessórios é lícito ao juiz, independentemente de prévia audiência de justificação e desde que haja pedido da parte autora, conceder liminar quando presentes os requisitos necessários (art. 928, 1ª parte, do CPC). Agravo retido conhecido e não provido. 2) O cerne da controvérsia gravita em torno de quem detém a posse do imóvel objeto da lide desde 1991. Não basta às partes suscitarem fatos; possuem o encargo probatório, pois o juiz irá julgar secundum allegata et probata partium. Ao réu, especificamente, impõe-se a demonstração em Juízo da existência do ato ou fato que impeça o exercício do direito da parte autora. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. REALIZAÇÃO CONSOANTE DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. 1). Nos interditos possessórios é lícito ao juiz, independentemente de prévia audiência de justificação e desde que haja pedido da parte autora, conceder liminar quando presentes os requisitos necessários (art. 928, 1ª parte, do CPC). Agravo retido conhecido e não provido. 2) O cerne da controvérsia gravita em torno de quem detém a posse do imóvel objeto da lide desde 1991. Não basta às partes suscitarem fatos; possuem o encargo probatório, pois o juiz irá julgar secundum allegata et probata partium. Ao réu, especificamente, impõe-se a demonstração em Juízo da existência do ato ou fato que impeça o exercício do direito da parte autora. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
06/08/2008
Data da Publicação
:
27/08/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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