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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030610097020APC

Ementa
DIREITO CIVIL. POSSE. ANIMUS DOMINI. USUCAPIÃO. ARRENDAMENTO DE ÁREA RURAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. A revelia, conforme é de comum sabença, induz apenas ao reconhecimento dos fatos alegados na exordial, sem, contudo, importar no necessário acolhimento do pedido.2. A prescrição aquisitiva da propriedade, por meio da USUCAPIÃO, pressupõe, dentre outros requisitos, que o pretendente exerça a posse pacífica sobre o bem, com inconteste animus domini, enquadrado, na hipótese, como elemento anímico indispensável ao acolhimento da pretensão.3. Não se insere neste contexto o arrendatário de imóvel rural, já que a principal obrigação assumida em contratos da espécie, qual seja, a de restituir o bem depois de vencido o prazo ajustado, é contraditória à posição de quem detém a coisa com a intenção de ser proprietário.4. O descobrimento futuro de ser de propriedade privada a área ocupada, não tem, por óbvio, força capaz de alterar a natureza da detenção do arrendatário sobre a res, muito menos a de seus antecessores, como forma de implementar o lapso temporal objetivamente exigido legalmente. 5. Seguindo essa linha de raciocínio, tem-se que o período de vigência do contrato de arrendamento, não pode ser computado para a finalidade de conferir ao arrendatário o direito à aquisição do bem pela usucapião, pois, como dito, em tal modalidade de contrato não é possível a ocorrência do imprescindível requisito do pretenso direito, qual seja, animus domini. 6. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/11/2008
Data da Publicação : 16/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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