main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030710034243APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PESSOA FÍSICA EMPRESÁRIA QUE DEMANDA EM NOME PRÓPRIO E SOB A DESIGNAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL. UNICIDADE DE PERSONALIDADE. PERDAS E DANOS. VÍCIO REDIBITÓRIO. AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE DESTINATÁRIO FINAL DO PRODUTO. INAPLICABILIDADE DO CDC. ARTIGO 445, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À DECADÊNCIA DO DIREITO DOS AUTORES. COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS, DA CONDUTA CULPOSA E DO LIAME DE CAUSALIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA.1 - Não é sócio, mas sim titular, o comerciante que se utiliza de firma individual, ou pessoa física empresária (artigo 966 do CC). Existência de uma única personalidade, que se confunde com a da pessoa natural, resultando na unicidade de patrimônio.2 - Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nos casos em que o empresário individual tão-somente repassa os produtos adquiridos à cadeia produtiva.3 - Demonstrado o cumprimento defeituoso do contrato por parte das Rés, resta patente o prejuízo sofrido pelo Autor, bem como o nexo causal entre a conduta ilícita e os danos materiais experimentados.4 - Os dissabores experimentados em virtude do descumprimento de cláusulas contratuais não têm o condão de render ensejo à reparação por dano moral.Apelação Cível do Autor parcialmente provida.Apelação Cível das Rés desprovida.

Data do Julgamento : 29/08/2007
Data da Publicação : 04/10/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão