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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030710125437APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROUBO DE TELEFONE CELULAR - AVISO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE BLOQUEIO DO APARELHO PARA OUTRAS OPERADORAS - ALEGAÇÃO DE INÉRCIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO DEMONSTRADOS.- Do prejuízo havido por roubo de telefone celular não decorrerá reparação de danos pela empresa de telefonia, pelo fato de ocorrer habilitação do aparelho em outra empresa congênere. Na modalidade culposa, com a habilitação da linha pré-paga por outrem, responderia o agente do crime e não a operadora.- A pretensão indenizatória por danos morais e materiais tem cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico.

Data do Julgamento : 22/09/2005
Data da Publicação : 25/10/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DÁCIO VIEIRA
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