TJDF APC -Apelação Cível-20030710192314APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO RECONHECIDO. ATO LÍCITO. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE SUSPENSO. AGRAVO RETIDO OFERTADO A DESTEMPO. NÃO-CONHECIMENTO. TESTEMUNHA. CONTRADITA. INDEFERIMENTO. 1. Não constitui ato ilícito o exercício regular de direito reconhecido de modo que a simples comunicação de fatos, sem qualquer abuso de direito e com o objetivo de proteger bem da vida, não gera dever indenizatório.2. Recaindo o termo final para a interposição do recurso em dia sem expediente forense, prorroga-se até o primeiro dia útil subseqüente. 3. Não se conhece de agravo retido ofertado após o decêndio legal.4. Ausente a prova robusta exigida para o acolhimento da contradita, correta a decisão que indefere o pedido. Inteligência do artigo 414, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.5. Recurso desprovido. Agravos retidos não conhecidos e desprovidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO RECONHECIDO. ATO LÍCITO. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE SUSPENSO. AGRAVO RETIDO OFERTADO A DESTEMPO. NÃO-CONHECIMENTO. TESTEMUNHA. CONTRADITA. INDEFERIMENTO. 1. Não constitui ato ilícito o exercício regular de direito reconhecido de modo que a simples comunicação de fatos, sem qualquer abuso de direito e com o objetivo de proteger bem da vida, não gera dever indenizatório.2. Recaindo o termo final para a interposição do recurso em dia sem expediente forense, prorroga-se até o primeiro dia útil subseqüente. 3. Não se conhece de agravo retido ofertado após o decêndio legal.4. Ausente a prova robusta exigida para o acolhimento da contradita, correta a decisão que indefere o pedido. Inteligência do artigo 414, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.5. Recurso desprovido. Agravos retidos não conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/04/2007
Data da Publicação
:
09/08/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão