TJDF APC -Apelação Cível-20030710213823APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA. REJEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DE FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA.Não é inepta a petição recursal que rebate a sentença de modo hábil ao conhecimento e apreciação do recurso.Não logrando, a parte autora, êxito em demonstrar os fatos constitutivos do direito patrimonial disponível de que entende ser titular, cujo ônus recai em seu desfavor, conforme artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido aduzido na inicial é medida que se impõe.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA. REJEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DE FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA.Não é inepta a petição recursal que rebate a sentença de modo hábil ao conhecimento e apreciação do recurso.Não logrando, a parte autora, êxito em demonstrar os fatos constitutivos do direito patrimonial disponível de que entende ser titular, cujo ônus recai em seu desfavor, conforme artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido aduzido na inicial é medida que se impõe.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/05/2007
Data da Publicação
:
28/06/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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