TJDF APC -Apelação Cível-20030710219784APC
1 - Compete ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito vindicado (art. 333, I, do CPC).2 - Afasta-se a presunção de incapacidade decorrente da concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS por meio de prova pericial produzida nos autos onde restou demonstrada a inocorrência da causa ensejadora do pagamento da indenização securitária pretendida.3 - A incapacidade ou a invalidez permanente não está baseada na percepção pessoal do segurado mas em critérios médicos e normativos, os quais devem ser apurados mediante perícia.4 - Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
Ementa
1 - Compete ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito vindicado (art. 333, I, do CPC).2 - Afasta-se a presunção de incapacidade decorrente da concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS por meio de prova pericial produzida nos autos onde restou demonstrada a inocorrência da causa ensejadora do pagamento da indenização securitária pretendida.3 - A incapacidade ou a invalidez permanente não está baseada na percepção pessoal do segurado mas em critérios médicos e normativos, os quais devem ser apurados mediante perícia.4 - Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
03/10/2008
Data da Publicação
:
22/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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