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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030710219784APC

Ementa
1 - Compete ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito vindicado (art. 333, I, do CPC).2 - Afasta-se a presunção de incapacidade decorrente da concessão de aposentadoria por invalidez permanente pelo INSS por meio de prova pericial produzida nos autos onde restou demonstrada a inocorrência da causa ensejadora do pagamento da indenização securitária pretendida.3 - A incapacidade ou a invalidez permanente não está baseada na percepção pessoal do segurado mas em critérios médicos e normativos, os quais devem ser apurados mediante perícia.4 - Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 03/10/2008
Data da Publicação : 22/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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