TJDF APC -Apelação Cível-20030810018502APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CULPA - SEQÜELA IRREVERSÍVEL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E DANOS MORAIS - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil subjetiva - a conduta culposa do agente, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico, cabível a indenização por dano moral e o pensionamento mensal vitalício, em virtude da seqüela irreversível causada à vítima de atropelamento, que lhe reduziu a capacidade laboral.- Na fixação do quantum correspondente ao pensionamento mensal vitalício o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CULPA - SEQÜELA IRREVERSÍVEL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E DANOS MORAIS - LIMITES DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil subjetiva - a conduta culposa do agente, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico, cabível a indenização por dano moral e o pensionamento mensal vitalício, em virtude da seqüela irreversível causada à vítima de atropelamento, que lhe reduziu a capacidade laboral.- Na fixação do quantum correspondente ao pensionamento mensal vitalício o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.
Data do Julgamento
:
14/02/2007
Data da Publicação
:
27/09/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
Mostrar discussão