TJDF APC -Apelação Cível-20030810058080APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL VINDICADO. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EMENDA À INICIAL. CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO DE DECISÃO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. PRAZO DILATÓRIO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ECONOMIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE REIVINDICADA. INOCORRÊNCIA. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO (ART. 1314, CC).I. Não há que se falar em carência de ação por ausência de individuação do imóvel reivindicado, quando o postulante colaciona aos autos a escritura pública de compra e venda, as respectivas fichas do livro do registro imobiliário e, ainda, o mapa do imóvel, descrevendo minuciosamente o bem. II. O prazo para emenda da inicial não é peremptório, mas dilatório, sendo admissível o seu recebimento, mesmo que ultrapassado, aplicando-se os princípios da economia e celeridade processuais (TJDFT - APC 2003 04 1 008671-3 - Relª. Desª. Haydevalda Sampaio).III. Na comunhão pro indiviso, a propriedade é exercida em comum, sob a égide de quotas ideais (VENOSA, Sílvio de Salvo, Direito Civil, v. 5, Direitos Reais, 5ª Edição. Editora Atlas S/A 2005. p. 346 - grifou-se), incidindo à hipótese o art. 1.314 do Código Civil.IV. Evidenciada a propriedade do imóvel pela juntada da certidão do registro de imóveis pelo autor e ausente qualquer título hábil a autorizar a permanência do réu no imóvel litigioso, é imperiosa a concessão de pedido reivindicatório em favor do autor.IV. Agravo retido e recurso improvidos. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL VINDICADO. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EMENDA À INICIAL. CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO DE DECISÃO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. PRAZO DILATÓRIO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ECONOMIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE REIVINDICADA. INOCORRÊNCIA. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO (ART. 1314, CC).I. Não há que se falar em carência de ação por ausência de individuação do imóvel reivindicado, quando o postulante colaciona aos autos a escritura pública de compra e venda, as respectivas fichas do livro do registro imobiliário e, ainda, o mapa do imóvel, descrevendo minuciosamente o bem. II. O prazo para emenda da inicial não é peremptório, mas dilatório, sendo admissível o seu recebimento, mesmo que ultrapassado, aplicando-se os princípios da economia e celeridade processuais (TJDFT - APC 2003 04 1 008671-3 - Relª. Desª. Haydevalda Sampaio).III. Na comunhão pro indiviso, a propriedade é exercida em comum, sob a égide de quotas ideais (VENOSA, Sílvio de Salvo, Direito Civil, v. 5, Direitos Reais, 5ª Edição. Editora Atlas S/A 2005. p. 346 - grifou-se), incidindo à hipótese o art. 1.314 do Código Civil.IV. Evidenciada a propriedade do imóvel pela juntada da certidão do registro de imóveis pelo autor e ausente qualquer título hábil a autorizar a permanência do réu no imóvel litigioso, é imperiosa a concessão de pedido reivindicatório em favor do autor.IV. Agravo retido e recurso improvidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/07/2007
Data da Publicação
:
19/07/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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