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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030810061720APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADO COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PERMUTA. VENDA A NON DOMINO. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA VENDA DE VEÍCULO. Verificando-se que o contrato celebrado entre as partes é nulo de pleno direito, vez que foi vendido bem por pessoa que não é dona ou que detenha poderes específicos para tanto, justo é o pedido de rescisão contratual com o retorno das partes ao status quo ante. Com efeito, ninguém pode transferir a outrem direito de que não seja titular, o adquirente a non domino realiza um ato portador de defeito de origem. Não havendo a demonstração de prejuízo (dano), não há se falar em reparação. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 23/07/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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