TJDF APC -Apelação Cível-20030910049639APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. ALIMENTANDO ESTUDANTE. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS COMPROVADA.1.O dever de prestar alimentos, decorrente de relação de parentesco, visa também atender às necessidades do alimentando quanto à educação. (Art. 1.694 do Código Civil).2.Comprovada a necessidade do alimentando de receber os alimentos, não há como exonerar o alimentante de sua obrigação.3.Deve ser mantida a obrigação de prestar alimentos, a fim de que o alimentando disponha de condições mínimas para prosseguir em seus estudos e, por conseguinte, ter uma boa formação profissional.4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. ALIMENTANDO ESTUDANTE. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS COMPROVADA.1.O dever de prestar alimentos, decorrente de relação de parentesco, visa também atender às necessidades do alimentando quanto à educação. (Art. 1.694 do Código Civil).2.Comprovada a necessidade do alimentando de receber os alimentos, não há como exonerar o alimentante de sua obrigação.3.Deve ser mantida a obrigação de prestar alimentos, a fim de que o alimentando disponha de condições mínimas para prosseguir em seus estudos e, por conseguinte, ter uma boa formação profissional.4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/11/2007
Data da Publicação
:
11/12/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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