TJDF APC -Apelação Cível-20040110017500APC
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. SERASA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. I - É imprescindível a notificação prévia disciplinada no § 2º do art. 43 do CDC, mesmo se a informação for colhida em Cartório de Distribuição.II - A notificação se destina a oportunizar o exercício, em cinco dias, das impugnações cabíveis, nos termos do § 2º, art. 43 do CDC. III - A inscrição, sem a oportunidade de impugnação, causa dano moral presumido à honra creditícia da pessoa jurídica.IV- A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor da condenação. V - Apelação e recurso adesivo improvidos.
Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. SERASA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. I - É imprescindível a notificação prévia disciplinada no § 2º do art. 43 do CDC, mesmo se a informação for colhida em Cartório de Distribuição.II - A notificação se destina a oportunizar o exercício, em cinco dias, das impugnações cabíveis, nos termos do § 2º, art. 43 do CDC. III - A inscrição, sem a oportunidade de impugnação, causa dano moral presumido à honra creditícia da pessoa jurídica.IV- A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor da condenação. V - Apelação e recurso adesivo improvidos.
Data do Julgamento
:
14/05/2008
Data da Publicação
:
02/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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