TJDF APC -Apelação Cível-20040110022110APC
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS. SEGURO. AUTOMÓVEL.1. Cuida-se de hipótese de responsabilidade objetiva, com inversão do ônus da prova, na qual não foi comprovada e existência de qualquer excludente da responsabilidade civil, tampouco de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito o autor (CDC 14 e CPC 333, II).2. Cabível a reparação civil, porque presentes os requisitos mínimos do dano material indenizável, quais sejam, o interesse patrimonial, a certeza e a subsistência do dano, cujo montante será apurado em liquidação de sentença.3. Em respeito ao princípio da eventualidade, o réu deve alegar, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, sob pena de preclusão consumativa (CPC 300 e 303).4. Cabível a liquidação por arbitramento, diante da ausência de elementos suficientes à apuração do quantum indenizatório.5. Negou-se provimento ao apelo da ré.6. Negou-se provimento ao recurso adesivo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MATERIAIS. SEGURO. AUTOMÓVEL.1. Cuida-se de hipótese de responsabilidade objetiva, com inversão do ônus da prova, na qual não foi comprovada e existência de qualquer excludente da responsabilidade civil, tampouco de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito o autor (CDC 14 e CPC 333, II).2. Cabível a reparação civil, porque presentes os requisitos mínimos do dano material indenizável, quais sejam, o interesse patrimonial, a certeza e a subsistência do dano, cujo montante será apurado em liquidação de sentença.3. Em respeito ao princípio da eventualidade, o réu deve alegar, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, sob pena de preclusão consumativa (CPC 300 e 303).4. Cabível a liquidação por arbitramento, diante da ausência de elementos suficientes à apuração do quantum indenizatório.5. Negou-se provimento ao apelo da ré.6. Negou-se provimento ao recurso adesivo do autor.
Data do Julgamento
:
25/04/2007
Data da Publicação
:
19/07/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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