main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110025915APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA DO DE CUJUS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DIREITO DE ACRESCER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. É cabível a denunciação da lide pela segurada ao IRB, a fim de assegurar o seu direito de regresso contra este.2. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa da companheira face à ausência nos autos de elementos suficientes para descaracterizar a união estável entre aquela e a vítima. 3. A pensão deve ter por base a remuneração que a vítima recebia na data de seu falecimento, com as devidas atualizações.4. A atualização monetária da indenização por danos morais se faz a partir da fixação do seu quantum. Em caso de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a contar da citação.5. O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que, nas ações de indenização, quando o pedido for julgado procedente, torna-se necessária a constituição de capital a fim de garantir o pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do vencido.6. Após cessar para um dos beneficiários o direito de receber a pensão relativa à indenização decorrente da morte da vítima, a cota-parte deverá acrescer aos demais.7. Considerando os parâmetros do § 4º do art. 20 do CPC, tem-se como adequado o valor fixado para os honorários advocatícios.8. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 26/09/2007
Data da Publicação : 14/02/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
Mostrar discussão