TJDF APC -Apelação Cível-20040110048082APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DESPACHO CITATÓRIO. INÉRCIA DO AUTOR. INEXISTÊNCIA.I. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta que o pretendente afirme não ter condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção ou da família (Lei 1.060/50 - art. 4º).II. A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual civil (art. 202, I, CC/02).III. Segundo jurisprudência deste Tribunal, se a extrapolação do prazo para promover a citação não decorrer de inércia do autor haverá a interrupção da prescrição pelo despacho citatório. IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DESPACHO CITATÓRIO. INÉRCIA DO AUTOR. INEXISTÊNCIA.I. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta que o pretendente afirme não ter condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção ou da família (Lei 1.060/50 - art. 4º).II. A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual civil (art. 202, I, CC/02).III. Segundo jurisprudência deste Tribunal, se a extrapolação do prazo para promover a citação não decorrer de inércia do autor haverá a interrupção da prescrição pelo despacho citatório. IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
25/01/2012
Data da Publicação
:
16/02/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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