TJDF APC -Apelação Cível-20040110059986APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO RECONHECIDO. REPRESENTAÇÃO EM ÓRGÃO DE CLASSE. ATO LÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO.1. Não constitui ato ilícito o exercício regular de direito reconhecido.2. A simples comunicação de fatos e pedido de providência ao órgão de classe, sem qualquer abuso de direito ou utilização de expressões injuriosas, não gera dever indenizatório.3. Havendo a parte alterado a verdade dos fatos, com o objetivo de induzir o julgador a erro e vencer a demanda, reconhece-se a litigância de má-fé, nos moldes do artigo 17, II, do Código de Processo Civil e condena-se o improbus litigator conforme determina o artigo 18 do mesmo Diploma Legal.4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO RECONHECIDO. REPRESENTAÇÃO EM ÓRGÃO DE CLASSE. ATO LÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO.1. Não constitui ato ilícito o exercício regular de direito reconhecido.2. A simples comunicação de fatos e pedido de providência ao órgão de classe, sem qualquer abuso de direito ou utilização de expressões injuriosas, não gera dever indenizatório.3. Havendo a parte alterado a verdade dos fatos, com o objetivo de induzir o julgador a erro e vencer a demanda, reconhece-se a litigância de má-fé, nos moldes do artigo 17, II, do Código de Processo Civil e condena-se o improbus litigator conforme determina o artigo 18 do mesmo Diploma Legal.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/04/2007
Data da Publicação
:
12/06/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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