TJDF APC -Apelação Cível-20040110071515APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - POSTALIS - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JUROS MORATÓRIOS - CITAÇÃO.1. Consoante entendimento sumulado pelo colendo STJ, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de eventuais diferenças sobre contribuições devolvidas ao beneficiário de previdência privada é de cinco anos, considerando-se como termo a quo a data da restituição das contribuições pagas pela entidade patrocinadora (Súmula 291/STJ).2. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ).3. Os juros de mora decorrem do não adimplemento pontual da obrigação, sendo devidos a partir da citação.4. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - POSTALIS - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JUROS MORATÓRIOS - CITAÇÃO.1. Consoante entendimento sumulado pelo colendo STJ, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de eventuais diferenças sobre contribuições devolvidas ao beneficiário de previdência privada é de cinco anos, considerando-se como termo a quo a data da restituição das contribuições pagas pela entidade patrocinadora (Súmula 291/STJ).2. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ).3. Os juros de mora decorrem do não adimplemento pontual da obrigação, sendo devidos a partir da citação.4. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/02/2008
Data da Publicação
:
05/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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