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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110084170APC

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS.1. Embora o laudo pericial não tenha concluído pela incapacidade permanente para o trabalho, ao magistrado assiste a liberdade para formar sua convicção com outros elementos constantes dos autos, conforme preceitua o artigo 436 do Código de Processo Civil.2. É tranqüilo o entendimento desta Corte no sentido de que, em se tratando de verba de natureza alimentar, os juros moratórios incidentes sobre as verbas devidas devem ser fixados no patamar de 12% (doze por cento) ao ano. Precedentes STJ. 3. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial

Data do Julgamento : 27/02/2008
Data da Publicação : 17/03/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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