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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110101139APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONTRATUAL. IMÓVEL INVADIDO. NÃO COMPROVAÇÃO. LOTEAMENTO IRREGULAR. PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO PELO ADQUIRENTE. BOA-FÉ DOS ALIENANTES. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO ADQUIRENTE. DEVER DE PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. Embora os fatos noticiados dependessem de dilação probatória a cargo do Autor, caberia a este instigar o magistrado a quo a se manifestar acerca do pedido, sob pena de preclusão, pois a simples alegação de prejuízo nesta sede recursal não autoriza o retorno dos autos à instância de origem, ante a inércia da parte em cumprir o seu dever processual.2. Não merece prosperar o pedido de rescisão do contrato por violação da cláusula que autorizava a imissão da posse pelo Adquirente e garantia que o bem se encontrava livre e desimpedido, pois não comprovada a ocorrência de invasão do bem. 3. Não demonstrada também qualquer falta negocial de lealdade ao pactuado pelos Alienantes, descabido o desfazimento do negócio, mormente quando se pode presumir que o Adquirente, inequivocamente, tinha conhecimento da situação irregular do condomínio.4. Também não há que se falar em possibilidade de isenção do Apelante do pagamento das taxas condominiais, tampouco restituição das parcelas pagas, quer porque legítimo o contrato avençado, quer porque detém o Condomínio, em que pese ser irregular, legitimidade para cobrar as taxas de condomínio deliberadas em assembléias de condôminos.5. Apelação não provida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/04/2008
Data da Publicação : 09/06/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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