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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110102584APC

Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS COM SUPEDÂNEO NO CDC. IMPOSSIBILIDADE. O Contrato de Concessão de Direito Real de Uso é regido pelo Direito Administrativo, e não pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo que, quando a Administração Pública celebra contratos administrativos, as cláusulas exorbitantes existem implicitamente, ainda que não expressamente previstas, sendo indispensáveis para assegurar a posição de supremacia do poder público sobre o contratado e a prevalência do interesse público sobre o particular, razão pela qual se reconhece o direito da concedente de receber o valor correspondente ao período de inadimplência da concessionária. PARCELAS VINCENDAS. O pagamento das parcelas vincendas se constitui em contraprestação pela ocupação do imóvel, sob pena de enriquecimento indevido de quem o ocupou, exatamente como restou decidido na sentença monocrática. INEXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS ALEGADA EM CONTRA-RAZÕES. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. As contra-razões não são a via adequada para sustentar a inexistência de benfeitorias. Contudo, acaso se verifique na execução da sentença a inexistência das ditas benfeitorias, por óbvio que não haverá indenização nesse sentido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. Defere-se o pedido em grau recursal quando, em que pese o pedido e o preenchimento dos requisitos, o Juízo a quo sobre ele não se pronunciou.

Data do Julgamento : 29/06/2006
Data da Publicação : 30/11/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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