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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110106554APC

Ementa
DIREITO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - PODER FAMILIAR - DEVER DE SUSTENTO - PRESTAÇÃO IN NATURA - ALIMENTOS CIVIS - MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO SOCIAL - VEDAÇÃO AO ABUSO DE DIREITO - SENTEÇA MANTIDA IN TOTUM.1. Os alimentos civis, devidos em razão do dever de sustento - poder familiar -, nos termos do caput do art. 1694 do Código Civil, devem ser os necessários para que o alimentando viva de modo compatível com a sua condição social, mantendo o status da família, além de abranger as necessidades primárias da vida referentes a todo ser humano (alimentação, vestuário, saúde, habitação etc.).2. O termo jurídico condição social, previsto no caput do art. 1694 do Código Civil é uma cláusula geral - não definida quanto à sua extensão pelo legislador -, competindo ao julgador, in casu, dar o seu verdadeiro significado e alcance, que, com certeza, não poderá ser invocado para que o alimentado leve uma vida de luxo, ostentação e gastos supérfluos por conta do alimentante.3. Nos termos do art. 187 do Código Civil age com abuso de direito aquele que, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Excedem os fins sociais dos alimentos, devidos em razão do poder familiar, os pleiteados em desconformidade aos que usualmente são pagos a título de gastos com a educação e tratamento médico-hospitalares. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 20/10/2010
Data da Publicação : 04/11/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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