TJDF APC -Apelação Cível-20040110107774APC
CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEITOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ARTIGO 37, §6º, CF/88). DANO SOFRIDO. DEMONSTRAÇÃO. DPVAT. DEDUÇÃO. SÚMULA 246/STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ.1. A teoria dita objetiva ou do risco, prescinde de comprovação da culpa para a ocorrência do dano indenizável. Basta haver o dano e o nexo de causalidade para justificar a responsabilidade civil do agente. (APC 2008.07.1.000110-2)2. O seguro obrigatório somente deve ser deduzido da verba indenizatória a título de danos morais, consoante a Súmula nº 246 do STJ, se a parte, efetivamente, comprovar o recebimento pelo beneficiário (20050110265827APC)3. Em se tratando de ilícito extracontratual, incide o teor da Súmula 54/STJ, sendo devidos juros moratórios a partir do evento danoso.4. Apelo da Autora provido parcialmente. Maioria. Apelo da Ré desprovido. Unânime.
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEITOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ARTIGO 37, §6º, CF/88). DANO SOFRIDO. DEMONSTRAÇÃO. DPVAT. DEDUÇÃO. SÚMULA 246/STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ.1. A teoria dita objetiva ou do risco, prescinde de comprovação da culpa para a ocorrência do dano indenizável. Basta haver o dano e o nexo de causalidade para justificar a responsabilidade civil do agente. (APC 2008.07.1.000110-2)2. O seguro obrigatório somente deve ser deduzido da verba indenizatória a título de danos morais, consoante a Súmula nº 246 do STJ, se a parte, efetivamente, comprovar o recebimento pelo beneficiário (20050110265827APC)3. Em se tratando de ilícito extracontratual, incide o teor da Súmula 54/STJ, sendo devidos juros moratórios a partir do evento danoso.4. Apelo da Autora provido parcialmente. Maioria. Apelo da Ré desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/03/2011
Data da Publicação
:
28/03/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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