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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110112046APC

Ementa
CIVIL. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTILHA DE BENS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. DOAÇÃO SIMULADA. AUSÊNCIA DE PROVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO.I - Não ofende o princípio do juiz natural a sentença proferida em mutirão ou por juiz de direito substituto.II - O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, porquanto constitui dever do juiz proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, nos termos do art. 330, inc. I do CPC.III - O imóvel foi objeto de meação, em razão de ambos os cônjuges declararem que ele fazia parte do patrimônio comum, não ocorrendo doação.IV - Descabida a pretensão de anular ato em que o requerente admite ter agido em simulação, pois não pode valer-se da própria torpeza.V - O Juiz deve determinar a comprovação da alegação de pobreza, deferindo ou não a gratuidade de justiça, quando houver incongruência entre a declaração e a situação demonstrada pelos documentos que instruem o processo.VI - Os contracheques juntados aos autos permitem concluir que os apelantes têm condições econômicas para arcar com as despesas processuais; portanto, não prevalece a presunção legal, mediante a simples declaração de pobreza, art. 4º da Lei 1.060/50.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 11/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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