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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110117332APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. FIADOR. RESPONSABILIDADE PELA RESPECTIVA COTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA AFIANÇADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO PARA RESPONDER A AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.- Nos exatos termos do art. 831 do Código Civil, o fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.- Patente a ilegitimidade passiva do sócio da empresa afiançada para responder ação regressiva ajuizada pelo fiador que quitou a dívida advinda dessa garantia fidejussória, se não resta demonstrada de forma cabal nenhuma das hipóteses elencadas no art. 50 do Código Civil - confusão patrimonial, desvio de finalidade ou gestão fraudulenta -, com vistas a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica e permitir a responsabilização pessoal dele.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 03/09/2008
Data da Publicação : 17/09/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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