TJDF APC -Apelação Cível-20040110120669APC
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1a FASE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIREITO DO CONTRATANTE DE EXIGIR A APRESENTAÇÃO DAS CONTAS NA FORMA DA PREVISTA NA LEI MERCANTIL. FUNÇÃO DE GESTOR DE NEGÓCIO ALHEIO DESEMPENHADA PELO CONTRATADO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR AS CONTAS. 1. O procedimento especial da ação de prestação de contas é dividido em duas fases. A primeira fase se destina à verificação da existência do direito do autor de exigir a apresentação judicial das contas e do dever do réu de apresentá-las no tempo e na forma da lei mercantil. A segunda fase destina-se a verificação da prestação de contas e do saldo existente em favor de uma das partes.2. Restando demonstrado nos autos o direito da parte autora de exigir a apresentação das contas, tendo em vista a contratação dos serviços do réu para administrar os seus bens, que, a seu turno, desempenhou, de forma inequívoca, a função de gestor de negócio que lhe era alheio.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1a FASE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIREITO DO CONTRATANTE DE EXIGIR A APRESENTAÇÃO DAS CONTAS NA FORMA DA PREVISTA NA LEI MERCANTIL. FUNÇÃO DE GESTOR DE NEGÓCIO ALHEIO DESEMPENHADA PELO CONTRATADO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR AS CONTAS. 1. O procedimento especial da ação de prestação de contas é dividido em duas fases. A primeira fase se destina à verificação da existência do direito do autor de exigir a apresentação judicial das contas e do dever do réu de apresentá-las no tempo e na forma da lei mercantil. A segunda fase destina-se a verificação da prestação de contas e do saldo existente em favor de uma das partes.2. Restando demonstrado nos autos o direito da parte autora de exigir a apresentação das contas, tendo em vista a contratação dos serviços do réu para administrar os seus bens, que, a seu turno, desempenhou, de forma inequívoca, a função de gestor de negócio que lhe era alheio.
Data do Julgamento
:
02/05/2007
Data da Publicação
:
31/05/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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