main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110120669APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1a FASE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIREITO DO CONTRATANTE DE EXIGIR A APRESENTAÇÃO DAS CONTAS NA FORMA DA PREVISTA NA LEI MERCANTIL. FUNÇÃO DE GESTOR DE NEGÓCIO ALHEIO DESEMPENHADA PELO CONTRATADO. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR AS CONTAS. 1. O procedimento especial da ação de prestação de contas é dividido em duas fases. A primeira fase se destina à verificação da existência do direito do autor de exigir a apresentação judicial das contas e do dever do réu de apresentá-las no tempo e na forma da lei mercantil. A segunda fase destina-se a verificação da prestação de contas e do saldo existente em favor de uma das partes.2. Restando demonstrado nos autos o direito da parte autora de exigir a apresentação das contas, tendo em vista a contratação dos serviços do réu para administrar os seus bens, que, a seu turno, desempenhou, de forma inequívoca, a função de gestor de negócio que lhe era alheio.

Data do Julgamento : 02/05/2007
Data da Publicação : 31/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
Mostrar discussão