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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110125795APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SISTEL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. ARTIGO 513, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO-APLICAÇÃO.1. É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que os sindicatos detêm legitimidade para defender os interesses das categorias que representam, independentemente da autorização expressa de cada um dos filiados.2. No caso em apreço, infere-se, a partir das provas documentais e as informações colacionadas pelas partes, ser a demanda por demais complexa para ser resolvida, de plano, em grau de recurso, não se aplicando, portanto, o disposto no artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil.3. Apelo provido para tornar a r. sentença sem efeito e reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato. Em conseqüência, determinou-se o retorno dos autos à vara de origem, para regular prosseguimento.

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 20/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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