TJDF APC -Apelação Cível-20040110131777APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAUSA. PROVOCADA PELO RÉU. PROCEDÊNCIA.I - A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito é subjetiva, devendo o interessado demonstrar a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade. II - Demonstrado que o réu, além de desobedecer a ordem legal, emanada por agente de trânsito, em exercício regular do poder de polícia, praticou infração de trânsito, dando causa ao acidente, deve responder pelos danos causados ao autor. III - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAUSA. PROVOCADA PELO RÉU. PROCEDÊNCIA.I - A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito é subjetiva, devendo o interessado demonstrar a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade. II - Demonstrado que o réu, além de desobedecer a ordem legal, emanada por agente de trânsito, em exercício regular do poder de polícia, praticou infração de trânsito, dando causa ao acidente, deve responder pelos danos causados ao autor. III - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
14/11/2012
Data da Publicação
:
27/11/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão