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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110131777APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAUSA. PROVOCADA PELO RÉU. PROCEDÊNCIA.I - A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito é subjetiva, devendo o interessado demonstrar a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade. II - Demonstrado que o réu, além de desobedecer a ordem legal, emanada por agente de trânsito, em exercício regular do poder de polícia, praticou infração de trânsito, dando causa ao acidente, deve responder pelos danos causados ao autor. III - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 14/11/2012
Data da Publicação : 27/11/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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