TJDF APC -Apelação Cível-20040110163736APC
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 289 DO C. STJ. SÚMULA 252/STJ INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. FATO INCONTROVERSO. PROVA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O C. STJ fixou entendimento de ser qüinqüenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo o mesmo entendimento para as ações de cobrança de atualização monetária plena, de forma que a contagem do prazo inicia-se na data em que foi recebido valor inferior ao devido.2 - Encontra-se consolidado pela jurisprudência pátria o reconhecimento do direito à correção monetária plena pelos expurgos inflacionários incidentes sobre o resgate da reserva de poupança em planos de previdência privada. (Súmula 289 do C. STJ).5 - A atualização monetária de contribuições vertidas pelo segurado de plano de previdência privada deve ser feita pelos índices oficiais, denominados de expurgos inflacionários, conforme assente no C. STJ e reconhecido pelo órgão monocrático: julho de 1987 (26,06%), janeiro de 1989 (42,72%), abril de 1990 (44,80%), maio de 1990 (7,87%), fevereiro de 1991 (21,87%) e março de 1991 (11,79%).6 - A Súmula 252 do C. STJ, por tratar de casos atinentes ao FGTS, não se aplica às correções monetárias relativas aos planos de previdência privada.7 - Independe de prova o não-pagamento da correção monetária plena pleiteada na petição inicial, pois, não contestado pela parte ré, torna-se incontroverso.8 - Mostra-se razoável a verba honorária arbitrada em percentual sobre a condenação, respeitada a disposição do art. 20, § 3º do CPC. Inexistência, no caso concreto, de litisconsórcio ativo facultativo.Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 289 DO C. STJ. SÚMULA 252/STJ INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. FATO INCONTROVERSO. PROVA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O C. STJ fixou entendimento de ser qüinqüenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo o mesmo entendimento para as ações de cobrança de atualização monetária plena, de forma que a contagem do prazo inicia-se na data em que foi recebido valor inferior ao devido.2 - Encontra-se consolidado pela jurisprudência pátria o reconhecimento do direito à correção monetária plena pelos expurgos inflacionários incidentes sobre o resgate da reserva de poupança em planos de previdência privada. (Súmula 289 do C. STJ).5 - A atualização monetária de contribuições vertidas pelo segurado de plano de previdência privada deve ser feita pelos índices oficiais, denominados de expurgos inflacionários, conforme assente no C. STJ e reconhecido pelo órgão monocrático: julho de 1987 (26,06%), janeiro de 1989 (42,72%), abril de 1990 (44,80%), maio de 1990 (7,87%), fevereiro de 1991 (21,87%) e março de 1991 (11,79%).6 - A Súmula 252 do C. STJ, por tratar de casos atinentes ao FGTS, não se aplica às correções monetárias relativas aos planos de previdência privada.7 - Independe de prova o não-pagamento da correção monetária plena pleiteada na petição inicial, pois, não contestado pela parte ré, torna-se incontroverso.8 - Mostra-se razoável a verba honorária arbitrada em percentual sobre a condenação, respeitada a disposição do art. 20, § 3º do CPC. Inexistência, no caso concreto, de litisconsórcio ativo facultativo.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
16/04/2008
Data da Publicação
:
30/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão