TJDF APC -Apelação Cível-20040110191083APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE VIOLAÇÃO À HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DA AUTORA. HONORÁRIOS. EXTINÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ART. 20, §4º, DO CPC.1 - Configurando o fato lesivo mero aborrecimento, não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da autora, não há falar em indenização a título de danos morais.2 - Nas causas em que não há condenação (extinção da lide em relação a um dos réus), cumpre ao juiz, com fundamento no art. 20, § 4º, CPC, fixar de forma eqüitativa os honorários advocatícios, não ficando vinculado aos limites percentuais estabelecidos no §3º, mas aos critérios nele previstos.3 - Recurso da autora parcialmente provido. Recurso da primeira ré parcialmente provido. Recurso do segundo réu não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE VIOLAÇÃO À HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DA AUTORA. HONORÁRIOS. EXTINÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ART. 20, §4º, DO CPC.1 - Configurando o fato lesivo mero aborrecimento, não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da autora, não há falar em indenização a título de danos morais.2 - Nas causas em que não há condenação (extinção da lide em relação a um dos réus), cumpre ao juiz, com fundamento no art. 20, § 4º, CPC, fixar de forma eqüitativa os honorários advocatícios, não ficando vinculado aos limites percentuais estabelecidos no §3º, mas aos critérios nele previstos.3 - Recurso da autora parcialmente provido. Recurso da primeira ré parcialmente provido. Recurso do segundo réu não provido.
Data do Julgamento
:
28/01/2009
Data da Publicação
:
23/03/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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