TJDF APC -Apelação Cível-20040110208010APC
CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. MERA MANDATÁRIA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. FIANÇA. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. ENTENDIMENTO STJ.Cumpre à mandante, locadora do imóvel, responder perante as pessoas com quem contratou a imobiliária mandatária, pois, agindo por conta da mandante, esta é a responsável pelos atos praticados dentro dos limites dos poderes concedidos, segundo a melhor exegese do art. 679, do Código Civil. O entendimento mais recente esposado pelo Colendo STJ é no sentido de que havendo no contrato de locação cláusula expressa de que há responsabilidade dos fiadores até a efetiva entrega das chaves, essa perdurará ainda que o contrato tenha se prorrogado por prazo indeterminado (REsp 868220 e EREsp 568968/SC)Apelo provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. MERA MANDATÁRIA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. FIANÇA. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. ENTENDIMENTO STJ.Cumpre à mandante, locadora do imóvel, responder perante as pessoas com quem contratou a imobiliária mandatária, pois, agindo por conta da mandante, esta é a responsável pelos atos praticados dentro dos limites dos poderes concedidos, segundo a melhor exegese do art. 679, do Código Civil. O entendimento mais recente esposado pelo Colendo STJ é no sentido de que havendo no contrato de locação cláusula expressa de que há responsabilidade dos fiadores até a efetiva entrega das chaves, essa perdurará ainda que o contrato tenha se prorrogado por prazo indeterminado (REsp 868220 e EREsp 568968/SC)Apelo provido.
Data do Julgamento
:
06/02/2008
Data da Publicação
:
14/02/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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