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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110223852APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA PRATICADA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR. CONFIGURAÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DAS PENAS APLICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 12 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 8.429/92.1. O conjunto fático-probatório carreado para os autos aponta o ora apelante como autor da conduta descrita no art. 311 do Código Penal, permitindo, com isso, que sua conduta se subsuma ao ato de improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/92, por se tratar de agente público.2. A substituição de placas em veículo automotor se subsume à figura típica descrita no art. 311 do Código Penal. Precedentes desta Corte de Justiça.3. A aplicação da sanção relativa à suspensão dos direitos políticos observou os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que, a despeito da pequena extensão do dano, a conduta do réu é altamente reprovável, notadamente por macular o nome da Polícia Civil do Distrito Federal, bem assim por descumprir o dever de lealdade para com a instituição.4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 14/05/2008
Data da Publicação : 30/05/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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