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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110238529APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. AÇÃO MANEJADA PELA FILHA DO VITIMADO. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. MINISTÉRIO PÚLICO. PARTICIPAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INDISPENSABILIDADE. OMISSÃO. PREJUÍZO À DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DA INCAPAZ. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. A ação que versa sobre direito de incapaz tem como pressuposto processual indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular a participação do Ministério Público na relação processual, à medida que, oficiando como fiscal da lei, assume posição processual ativa, sendo-lhe assegurado o direito de reclamar diligências e postular a produção de provas no resguardo dos interesses do incapaz (CPC, arts. 82, I, e 83, I e II). 2. Consubstanciando a interseção do Ministério Público na relação processual pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, a omissão dessa exigência legal enseja a caracterização de vício insanável, redundando na invalidação do processo, salvo se da omissão não derivar prejuízo para a defesa do direito do incapaz, e ensejando a cassação da sentença por ter sido desconsiderada formalidade essencial que implicara na desconsideração do devido processo legal e em prejuízo aos interesses e direitos da parte que deve assistir (CPC, art.s 84 e 246). 3. Preliminar de nulidade suscitada de ofício acolhida. Sentença cassada. Unânime.

Data do Julgamento : 07/04/2010
Data da Publicação : 05/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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