TJDF APC -Apelação Cível-20040110238705APC
CIVIL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DANOS MORAIS - SEGURO DE VEÍCULO - FURTO - NEGATIVA DE PAGAMENTO.1 - Meras conjeturas não vulneram o pagamento do valor consignado na apólice de seguro. Para evitar o pagamento, necessário a comprovação de que o segurado agiu com o intuito de fraudar o seguro. 2 - O dano moral consiste em uma lesão que ofende a integridade psíquica da pessoa, a sua honra, dignidade ou vida privada. Para sua caracterização, com o conseqüente dever de indenizar, é imprescindível que a ofensa tenha repercussão na esfera subjetiva da vítima, causando-lhe sofrimento. 3 - A simples negativa de pagamento da indenização securitária não é suficiente para ensejar a ocorrência de dano moral, como pretendido pelo Autor.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.
Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DANOS MORAIS - SEGURO DE VEÍCULO - FURTO - NEGATIVA DE PAGAMENTO.1 - Meras conjeturas não vulneram o pagamento do valor consignado na apólice de seguro. Para evitar o pagamento, necessário a comprovação de que o segurado agiu com o intuito de fraudar o seguro. 2 - O dano moral consiste em uma lesão que ofende a integridade psíquica da pessoa, a sua honra, dignidade ou vida privada. Para sua caracterização, com o conseqüente dever de indenizar, é imprescindível que a ofensa tenha repercussão na esfera subjetiva da vítima, causando-lhe sofrimento. 3 - A simples negativa de pagamento da indenização securitária não é suficiente para ensejar a ocorrência de dano moral, como pretendido pelo Autor.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.
Data do Julgamento
:
06/05/2009
Data da Publicação
:
01/06/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
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