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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110271892APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. FALECIMENTO DO PAI DA PRIMEIRA AUTORA, QUE AINDA CARREGA CICATRIZES DECORRENTES DO ACIDENTE, E COMPANHEIRO DA SEGUNDA AUTORA. ÔNIBUS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. NÃO USUÁRIO DO SERVIÇO. CULPA DO MOTORISTA PREPOSTO DA EMPRESA COMPROVADA. DANOS MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. PROCEDÊNCIA.O dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro e não a usuário do serviço, há de ser analisado sob a ótica da teoria subjetiva. Orientação emanada do STF.Comprovada a culpa, emerge a obrigação de reparar o dano. O recebimento de indenização de seguro DPVAT pela companheira do falecido, deve ser compensado com a indenização pelos danos materiais judicialmente fixada.A perda sofrida pelas autoras, in casu, a filha, que ainda carrega as cicatrizes do acidente automobilístico, e a companheira do falecido, causa, inequivocamente, dor moral de grande intensidade, a qual deve ser compensada atentando-se para a dupla função indenizatória, qual seja, compensatória e penalizante.

Data do Julgamento : 04/07/2007
Data da Publicação : 09/08/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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