TJDF APC -Apelação Cível-20040110272508APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA - CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA EM OUTRO PROCESSO, NO QUAL A DEMANDANTE NÃO FOI PARTE - IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - CULPA DO RÉU NÃO PROVADA PELA SEGURADORA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.Ante a impossibilidade de ampliação dos limites subjetivos da coisa julgada, não pode a seguradora se valer do decidido em processo anterior, no qual as partes são apenas os envolvidos no acidente.Para obter ressarcimento das despesas relativas aos danos causados ao veículo segurado, cabe à seguradora comprovar os fatos constitutivos do direito postulado.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA - CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA EM OUTRO PROCESSO, NO QUAL A DEMANDANTE NÃO FOI PARTE - IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - CULPA DO RÉU NÃO PROVADA PELA SEGURADORA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.Ante a impossibilidade de ampliação dos limites subjetivos da coisa julgada, não pode a seguradora se valer do decidido em processo anterior, no qual as partes são apenas os envolvidos no acidente.Para obter ressarcimento das despesas relativas aos danos causados ao veículo segurado, cabe à seguradora comprovar os fatos constitutivos do direito postulado.
Data do Julgamento
:
17/09/2008
Data da Publicação
:
26/09/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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