TJDF APC -Apelação Cível-20040110279912APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FIANÇA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO PRESTADO SEM OUTORGA MARITAL. PRELIMINARES DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, AFASTADAS. NULIDADE DO ATO QUE SE DECLARA COM BASE NOS ARTIGOS 235, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTIGO 1.647, INCISO III, DO VIGENTE ESTATUTO CIVILISTA. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DA SENTENCIANTE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1- O nomen iuris dado à ação não tem o condão de alterar a prestação jurisdicional invocada e que foi concedida a parte legitima, não ocorrendo a presença de erro in procedendo. 2- Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam do segundo Requerente, esposo da fiadora, já decidida pelo Juízo singular, que se afasta, na medida em que a pretensão dos Autores é de obter sentença declaratória de nulidade da fiança, por falta de autorização de um dos cônjuges, nos termos do artigo 235, inciso III, do Código Civil Brasileiro de 1916 e do artigo 1647, inciso III, do vigente Estatuto Civilista. 3- A fiança prestada por um dos cônjuges sem a outorga uxória, é nula de pleno direito, alcançando toda a garantia. 4- Os honorários advocatícios foram fixados com eqüidade, em obediência a norma contida no artigo 10, § 3º, do CPC. 5- Em face do provimento dado ao feito principal, por corolário natural deve ser mantida a liminar deferida. 6- Recursos não providos, sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FIANÇA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO PRESTADO SEM OUTORGA MARITAL. PRELIMINARES DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, AFASTADAS. NULIDADE DO ATO QUE SE DECLARA COM BASE NOS ARTIGOS 235, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTIGO 1.647, INCISO III, DO VIGENTE ESTATUTO CIVILISTA. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DA SENTENCIANTE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1- O nomen iuris dado à ação não tem o condão de alterar a prestação jurisdicional invocada e que foi concedida a parte legitima, não ocorrendo a presença de erro in procedendo. 2- Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam do segundo Requerente, esposo da fiadora, já decidida pelo Juízo singular, que se afasta, na medida em que a pretensão dos Autores é de obter sentença declaratória de nulidade da fiança, por falta de autorização de um dos cônjuges, nos termos do artigo 235, inciso III, do Código Civil Brasileiro de 1916 e do artigo 1647, inciso III, do vigente Estatuto Civilista. 3- A fiança prestada por um dos cônjuges sem a outorga uxória, é nula de pleno direito, alcançando toda a garantia. 4- Os honorários advocatícios foram fixados com eqüidade, em obediência a norma contida no artigo 10, § 3º, do CPC. 5- Em face do provimento dado ao feito principal, por corolário natural deve ser mantida a liminar deferida. 6- Recursos não providos, sentença mantida.
Data do Julgamento
:
13/02/2008
Data da Publicação
:
10/03/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
IRACEMA MIRANDA E SILVA
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