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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110308203APC

Ementa
CONTRATO DE ADESÃO - VÍCIO INEXISTENTE - LEGALIDADE - OBSERVÂNCIA - VENDA DE IMÓVEL - INTERMEDIAÇÃO - PRAZO VENCIDO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO - DIREITO À COMISSÃO INEXISTENTE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONDENAÇÃO - CABIMENTO - CONSEQÜÊNCIA1) - Contrato de adesão, previamente preparado, não pode ser tido como inválido somente por esta circunstância, uma vez que também nele se pode discutir seus termos, representando as assinaturas nele apostas manifestação da livre vontade de contratar.2) - Assinado contrato, sem que tenha sido o ato realizado em decorrência de qualquer vício, sendo ele decorrente de vontade livremente manifestada por pessoa que podia fazê-lo, tem ele que ser respeitado, em decorrência de sua força obrigatória.3) - Para que possa corretor de imóveis ter direito a receber a comissão, vencido o prazo de observância do contrato, necessário que prove que o negócio se concretizou em decorrência de seu trabalho, e se não o faz, não tem direito ao recebimento.4) - Parte beneficiada com a gratuidade da justiça, se vencida, deve ser condenada em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 11, § 2º, e 12, da Lei 1.060/50, dando-se a suspensão da exigibilidade do pagamento destas rubricas, como quer a mesma lei.5) - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/10/2008
Data da Publicação : 10/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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