TJDF APC -Apelação Cível-20040110312606APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO LOCATÍCIA. REGÊNCIA NORMATIVA POR LEI ESPECIAL. TRANSAÇÃO. EFEITOS. EXTINÇÃO DO CONFLITO DE INTERESSES. CARÊNCIA DE AÇÃO RECONHECIDA.I. A relação jurídica advinda do contrato de locação de imóvel urbano é regida por legislação específica e por isso não encontra regramento no Código de Defesa do Consumidor, máxime em se tratando de locação não residencial.II. Segundo a inteligência do art. 840 do Código Civil, a transação tem matiz contratual e o condão de eliminar o conflito de interesses judicializado.III. Uma vez realizada a transação, seus termos passam a reger a relação jurídica entre as partes e ao mesmo tempo extinguem o litígio pendente, tornando desnecessária e desprovida de utilidade jurídica a tutela jurisdicional invocada.IV. Carência de ação reconhecida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO LOCATÍCIA. REGÊNCIA NORMATIVA POR LEI ESPECIAL. TRANSAÇÃO. EFEITOS. EXTINÇÃO DO CONFLITO DE INTERESSES. CARÊNCIA DE AÇÃO RECONHECIDA.I. A relação jurídica advinda do contrato de locação de imóvel urbano é regida por legislação específica e por isso não encontra regramento no Código de Defesa do Consumidor, máxime em se tratando de locação não residencial.II. Segundo a inteligência do art. 840 do Código Civil, a transação tem matiz contratual e o condão de eliminar o conflito de interesses judicializado.III. Uma vez realizada a transação, seus termos passam a reger a relação jurídica entre as partes e ao mesmo tempo extinguem o litígio pendente, tornando desnecessária e desprovida de utilidade jurídica a tutela jurisdicional invocada.IV. Carência de ação reconhecida.
Data do Julgamento
:
09/05/2007
Data da Publicação
:
26/07/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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