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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110337992APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. SÚMULA 257 DO STJ. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. O DPVAT é um seguro obrigatório que visa acobertar danos pessoais causados por veículos automotores. 2. O pagamento da indenização pela empresa seguradora é devido independentemente da quitação do prêmio, incidindo a regra do artigo 5° da Lei n. 6.194/74, nos acidentes ocorridos sob a égide dessa Lei. 3. A Súmula 257 do STJ traz a previsão de que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.3. A jurisprudência dominante do STJ e desta e. Corte de Justiça é no sentido de que a fixação da indenização em salários mínimos estabelecida no artigo 3° da Lei n. 6.194/74 ainda persiste, haja vista que a lei adota o salário mínimo como base de cálculo do ressarcimento, e não como fator de correção monetária.4. A correção monetária tem por escopo manter a atualização do poder aquisitivo da moeda, devendo incidir, portanto, desde a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado, sob pena de acarretar vantagem indevida ao devedor. 5. Recursos improvidos. Unânime.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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