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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110351254APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. CONTRATO DE GAVETA. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCIADOR. VALIDADE ENTRE AS PARTES. HONORÁRIOS. REDUÇÃO.1.A cessão de direitos e obrigações do contrato de mútuo firmado entre as partes litigantes é válida e eficaz entre a cedente e o cessionário, não surtindo efeitos perante terceiros que não participaram da relação jurídica. Isso porque a realização do financiamento está condicionada ao preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação pertinente. Ademais, o contrato de mútuo veda a transferência dos direitos e das obrigações decorrentes da avença a terceiros, sem o seu prévio e expresso consentimento.2.Não cabe ao Poder Judiciário compelir o cessionário a efetuar a transferência do contrato de financiamento para o seu nome sem a anuência do agente financiador.3.Não há falar em redução da verba honorária fixada pelo Juízo sentenciante, se foi exigido especial zelo dos patronos que atuaram no processo. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 25/04/2007
Data da Publicação : 22/05/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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