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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110353163APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESPESAS COM FUNERAL. COMPROVANTES. DESNECESSIDADE. 1. Nada obsta a análise e concessão do pedido de justiça gratuita em segunda instância, porque para o seu deferimento basta que a parte, pessoa física, afirme não ter condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família.2. Não havendo necessidade de produção de prova técnica de grande complexidade ou de maior dilação probatória não há razão para conversão do rito sumário em ordinário (AGI nº2008 00 2 001.481/8). 3. Se o laudo pericial concluiu pela responsabilidade do réu no evento danoso e vem ratificado pela prova produzida, responde ele pela indenização correspondente aos danos causados.4. Na apuração do dano moral, presentes o ato ilícito e o nexo de causalidade, há de se ter em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, dos ofendidos e do bem jurídico lesado e, ainda, a extensão da dor, do sentimento, das seqüelas emocionais deixadas pelo evento danoso, além das condições sociais e econômicas da vítima e do obrigado ao ressarcimento.5.As despesas com luto e funeral, fixadas em valor compatível, dispensam a apresentação dos comprovantes, dada a certeza do evento e a disposição legal do art. 948/I CPC. (Precedentes do STJ). 6.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/10/2010
Data da Publicação : 27/06/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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