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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110357406APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. FURTO EM UNIDADE AUTÔNÔMA. ILEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO. EMPRESA DE SEGURANÇA. SERVIÇO DEFEITUOSO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. - Havendo nos autos elementos indicativos de que os autores da ação podem arcar com o custo do processo sem prejuízo do próprio sustento, afigura-se correta decisão monocrática que revogou a gratuidade de justiça deferida anteriormente. - O condomínio é parte ilegítima para figurar na ação em que se busca a reparação por furto ocorrido em unidade residencial autônoma, tendo em vista a inexistência de previsão na respectiva convenção quanto ao dever de indenizar. - Não há que se falar em serviço defeituoso da empresa de segurança quando os próprios clientes não propiciaram meios para o ingresso no imóvel, o que era essencial para obstar o furto que estava em andamento. Em conseqüência, a empresa não responde por danos morais e materiais. - Considerando os parâmetros dos §§ 3º e 4º, do artigo 20, do CPC, tem-se como adequado o valor fixado para os honorários advocatícios.- Sentença mantida. Negado provimento aos recursos principal e adesivo.

Data do Julgamento : 25/04/2007
Data da Publicação : 05/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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