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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040110359075APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. RITO SUMÁRIO. CONTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA DA APARÊNCIA. FATO IMPEDITIVO DE DIREITO DO AUTOR. PROVA A SER PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA.1. Tratando-se de relação de consumo, o fato de a empresa ré ser mera operadora e intermediária do contrato de seguro não retira sua responsabilidade pelo cumprimento do avençado. 2. Aplicável, in casu, a Teoria da Aparência, porquanto o consumidor julgava estar contratando com a seguradora, e não com a intermediária.3. Comprovado que quando do sinistro já estava extinto o contrato de seguro, incabível a indenização almejada pelo autor.

Data do Julgamento : 07/10/2009
Data da Publicação : 19/10/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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