TJDF APC -Apelação Cível-20040110359959APC
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ DO SEGURADO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.01.Na ausência de prova inequívoca do nexo de causalidade entre o estado de embriaguez do segurado e o seu conseqüente falecimento, a seguradora deve pagar o prêmio relativo à indenização especial de morte por acidente e não à morte natural (APC 2000.09.1.002128-4).02.A ausência de comprovação de que o acidente ocorreu em razão da embriaguez do segurado obriga a seguradora a indenizar em dobro, nos termos do contrato.03.Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ DO SEGURADO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.01.Na ausência de prova inequívoca do nexo de causalidade entre o estado de embriaguez do segurado e o seu conseqüente falecimento, a seguradora deve pagar o prêmio relativo à indenização especial de morte por acidente e não à morte natural (APC 2000.09.1.002128-4).02.A ausência de comprovação de que o acidente ocorreu em razão da embriaguez do segurado obriga a seguradora a indenizar em dobro, nos termos do contrato.03.Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/04/2007
Data da Publicação
:
31/05/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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