TJDF APC -Apelação Cível-20040110362764APC
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DO CONTRATO. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.1. Em nome dos princípios da economia e da celeridade processuais há de ser reconhecido o direito da parte à exibição incidental dos documentos necessários à análise do pleito revisional.2. Revela-se pertinente o pedido incidental de exibição de documentos, uma vez que o contrato firmado entre as partes encontra-se regido pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual, deve ser facilitada a defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), sendo permitidas todas as ações aptas a assegurar a tutela pretendida (art. 83).3. Não se mostra razoável o indeferimento da petição inicial, por ausência de documento indispensável à propositura da ação, se a parte peticiona expressamente pela exibição do documento ausente, não restando configurada a afronta aos artigos 284, parágrafo único, e 286, incisos II e III, do CPC.4. Recurso provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DO CONTRATO. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA.1. Em nome dos princípios da economia e da celeridade processuais há de ser reconhecido o direito da parte à exibição incidental dos documentos necessários à análise do pleito revisional.2. Revela-se pertinente o pedido incidental de exibição de documentos, uma vez que o contrato firmado entre as partes encontra-se regido pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual, deve ser facilitada a defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), sendo permitidas todas as ações aptas a assegurar a tutela pretendida (art. 83).3. Não se mostra razoável o indeferimento da petição inicial, por ausência de documento indispensável à propositura da ação, se a parte peticiona expressamente pela exibição do documento ausente, não restando configurada a afronta aos artigos 284, parágrafo único, e 286, incisos II e III, do CPC.4. Recurso provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
07/04/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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